quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Recuperação de perdas com FGTS





A ação de revisão é movida em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR), no qual se busca a substituição por outro índice (INPC ou IPC ou outro índice).

Cumpre ressaltar que a partir de 1999 a TR - Taxa Referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS. 

Ademais, dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR, aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.

O STF declarou a inconstitucionalidade da TR como fator de correção monetária (ADIN 493-0), o reajustamento do saldo devedor, a exemplo das prestações mensais, também deve obedecer ao Plano de Equivalência Salarial.
Qualquer dúvida, estamos à disposição para atende-lo.



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